Empresarial Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), Alterações contratuais, Encerramento de atividades, Regularização perante: JUCESP, SRF, SEFAZ, Prefeituras, CETESB, MTB, INSS ...
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento. Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, Dctf, Informes de Rendimentos, Caged, FGTS, entre outros.
Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Doar, Mutação do Patrimônio Líquido), devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços de para com os documentos contábeis.
Apuração de impostos em todos os níveis (Federal, Estadual e Municipal). Escrituração eletrônica, com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização. Controle de tributação e distribuição de lucros. Emissão de todos os relatórios, livros, guias pertinentes ao Departamento Fiscal. Enquadramento de empresas e produtos segundo a legislação vigente, entre outros.
O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais. O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito Brasileiro. Entretanto somente a partir dos anos cinquenta, após a segunda guerra mundial, quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, é que se iniciou uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor
Existem, no entanto evidências implícitas da existência de regras entre consumidores e fornecedores de serviços e produtos em diversos códigos, constituições e tratados, bem antes da criação do Direito do consumidor. Já no antigo código de Hammurabi certas regras que, ainda que indiretamente, visavam proteger o consumidor. Assim, por exemplo, a Lei No 233 rezava que o arquiteto que viesse a construir uma casa cujas paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstruí-las ou consolida-las as suas próprias expensas. As consequências para desabamentos com vítimas fatais eram ainda mais severas; o empreiteiro, além de ser obrigado a reparar totalmente os danos causados ao dono da moradia, poderia ser condenado a morte se o acidente vitimasse o chefe de família. No caso de falecimento do filho do empreendedor da obra a pena de morte se aplicaria a algum parente do responsável técnico pela obra, e assim por diante.
Na Índia, no século XIII a.C., o sagrado código de Manu previa multa e punição, além de ressarcimento dos danos àqueles que adulterassem gêneros (Lei No 702) ou entregassem coisa de espécie inferior àquela acertada, ou vendessem bens de igual natureza por preços diferentes (Lei No 703).
Na Grécia a proteção ao consumidor preocupava Aristóteles, que advertia para a existência de fiscais afim de que não houvesse vícios nos produtos comercializados, em Roma a Cícero. Contemporaneamente existe o Direito do Consumidor, cujo objetivo é adaptar e melhorar o direito das obrigações entre as pessoas, de forma a buscar e restabelecer o equilíbrio das partes abaladas pelo poder do mercado fornecedor, muitas vezes fruto da constituição de monopólios e oligopólios, ou até mesmo pela displicência no tratamento dado as pessoas, constituindo um verdadeiro rolo compressor sobre as queixas e os direitos dos consumidores.
Direito do trabalho, ou direito laboral, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras). Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário).
O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.
Na área tributária, WORKSTATION , presta serviços de consultoria, visando maximizar a economia tributária em operações ou nas atividades de seus clientes, sejam eles pessoas FISICAS ou JURIDICAs.
Integram o escritório profissionais especializados e aptos a identificar e a apresentar alternativas para as implicações fiscais decorrentes de processos de aquisição e alienação, de reestruturação societária e de outras transações. Atuamos ainda na defesa de nossos clientes em questões de natureza fiscal objeto de processos administrativos e judiciais, e no questionamento da constitucionalidade ou legalidade de tributos.
O Projeto de Lei 3834/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca oferecer isenção de Imposto de Renda aos rendimentos de pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, ou a seus representantes legais, no caso de menores de idade ou indivíduos com limitações severas. A proposta, de autoria da deputada Roberta Roma (PL-BA), tem como objetivo aliviar a carga tributária sobre essa população, que pode comprometer significativamente seus recursos financeiros.
Publicada em : 22/10/2024
Fonte : Portal Contábeis
O teto do faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) pode voltar a ser discutido em novembro deste ano, após as eleições municipais, conforme sinalizou o deputado Darci de Mato, relator da Proposta de Lei Complementar (PLP 108/21) no Congresso.
Publicada em : 22/10/2024
Fonte : Portal Contábeis
O Pix permanece como uma estrela que continua a brilhar intensamente no cenário das transações financeiras no Brasil. Essa afirmação é respaldada por uma pesquisa interna conduzida pela Gaudium, startup de tecnologia especializada nos setores de mobilidade e logística. Os dados revelam um crescimento de 22,58% no uso do Pix nas plataformas de entregas desenvolvidas com a Machine, uma solução inovadora da Gaudium que facilita a criação de apps para o segmento.
Publicada em : 22/10/2024
Fonte : Gaudium
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma importante proposta legislativa voltada para o fortalecimento das micro e pequenas empresas no Brasil. O projeto de lei 125/11 autoriza as empresas cadastradas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a abaterem os valores gastos com o salário-maternidade de qualquer tributo federal. Essa medida visa aliviar a carga tributária dessas empresas, incentivando a manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas.
Publicada em : 18/10/2024
Fonte : Portal Contábeis
O Ministério da Fazenda anunciou que o governo decidiu dar uma nova oportunidade às pessoas físicas e empresas para sacarem os valores esquecidos em instituições financeiras. O prazo, que havia sido encerrado nesta quarta-feira (16), foi prorrogado por mais seis meses.
Publicada em : 18/10/2024
Fonte : Portal Contábeis
Em 2025, o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) deve ter aumento, uma vez que com o reajuste do salário mínimo previsto pelo governo federal, o valor do benefício deve subir.
Publicada em : 18/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Valor Econômico
Na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi decidido que é legal a cobrança de tarifas bancárias em contas de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , sendo necessário a comprovação do uso de outros serviços, além do saque do benefício.
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do TJPB
Um novo Projeto de Lei propõe que o dinheiro esquecido nas contas bancárias poderá ser devolvido ao titular por meio de transferência Pix.
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas Agência Senado
A partir da próxima terça-feira (22) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará o leilão da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do órgão. O processo de licitação escolherá os bancos para pagar os benefícios da Previdência Social concedidos entre 2025 e 2029.
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do InfoMoney
A Receita Federal emitiu notificações para mais de 500 mil empresas do Simples Nacional inadimplentes em todo o estado de São Paulo, alertando que, sem a regularização de seus débitos, poderão ser excluídos do regime. Contudo, ainda há tempo para evitar essa exclusão.
Publicada em : 16/10/2024
Fonte : Portal Contábeis
Publicada em : 16/10/2024
Fonte : Portal Contábeis
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deu um importante passo na última terça-feira (15) ao aprovar a realização de uma audiência pública para debater um projeto de lei que visa solucionar dívidas de empresas relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Publicada em : 16/10/2024
Fonte : Portal Contábeis
Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa | |
---|---|
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Setembro/2024 |
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias | Setembro/2024 |
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Fisicas | Período de Apuração |
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Setembro/2024 |
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias | Setembro/2024 |
Código Darf | Descrição do tributo/contribuição | Período do Fato Gerador |
---|---|---|
5232 | IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos | Setembro/2024 |
0473 | IRRF - Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica - Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil | Setembro/2024 |
0190 | IRPF - Recolhimento mensal (Carnê-Leão) | Setembro/2024 |
4600 | IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos | Setembro/2024 |
8523 | IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior | Setembro/2024 |
6015 | IRPF - Ganhos líquidos em operações em bolsa | Setembro/2024 |
6371 | IRPF - Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior | Setembro/2024 |
0211 | 6ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual | Ano-calendário de 2023 |
2927 | IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Contrato de Derivativos | Setembro/2024 |
1599 | IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
2319 | IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal | Setembro/2024 |
0220 | IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
2362 | IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa Mensal | Setembro/2024 |
3373 | IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Balanço Trimestral (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
5993 | IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Estimativa Mensal | Setembro/2024 |
2089 | IRPJ - Lucro Presumido (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
5625 | IRPJ - Lucro Arbitrado (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
3317 | IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real | Setembro/2024 |
0231 | IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado | Setembro/2024 |
0507 | IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional | 1º a 15/outubro/2024 |
3770 | PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças | 1º a 15/outubro/2024 |
3746 | COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças | 1º a 15/outubro/2024 |
2030 | CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
2469 | CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal | Setembro/2024 |
6012 | CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
2484 | CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa mensal | Setembro/2024 |
2372 | CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
9100 | REFIS - Parcelamento vinculado à receita bruta | Diversos |
9222 | REFIS - Parcelamento alternativo | Diversos |
9113 | REFIS - ITR/Exercícios até 1996 | Diversos |
9126 | REFIS - ITR/Exercícios a partir de 1997 | Diversos |
7042 | PAES - Pessoa Física | Diversos |
7093 | PAES - Microempresa | Diversos |
7114 | PAES - Empresa de Pequeno Porte | Diversos |
7122 | PAES - Demais pessoas jurídicas | Diversos |
7288 | PAES - Paes ITR | Diversos |
0830 | PAEX - Art. 1º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo Simples | Diversos |
0842 | PAEX - Art. 1º MP nº 303/2006 - Demais pessoas jurídicas | Diversos |
1927 | PAEX - Art. 8º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo Simples | Diversos |
1919 | PAEX - Art. 9º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo Simples | Diversos |
0285 | Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | Diversos |
0873 | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | Diversos |
1136 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
1165 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
1194 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
1204 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
1210 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º | Diversos |
1233 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
1240 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
1279 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
1285 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
1291 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º | Diversos |
3780 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
3796 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
3835 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
3841 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
3858 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º | Diversos |
3870 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
3887 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
3926 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
3932 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
3955 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º | Diversos |
4059 | Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40 | Diversos |
4065 | Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40 | Diversos |
4007 | Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput | Diversos |
4013 | Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput | Diversos |
4020 | Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Art. 39, § 1º | Diversos |
4042 | Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN Art. 39, § 1º | Diversos |
4720 | Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento | Diversos |
4737 | Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento | Diversos |
4743 | Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento | Diversos |
4750 | Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento | Diversos |
4983 | Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB | Diversos |
4990 | Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN | Diversos |
5184 | Programa de Regularização Tributária - PRT - Demais Débitos | Diversos |
5190 | Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Demais Débitos | Diversos |
5525 | Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios - Prem - | Diversos |
5161 | Programa de Regularização Tributária Rural - PRR | Diversos |
6063 | Parcelamento Constitucional Excepcional dos Débitos Decorrentes de Contribuições Previdenciárias dos Municípios | Diversos |
1070 | 2ª quota do ITR relativo ao exercício de 2023 | 1º/janeiro/2024 |
Código GPS | Descrição do tributo/contribuição | Período do Fato Gerador |
---|---|---|
4324 | Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/ RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | Diversos |
4359 | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | Diversos |
4105 | Parcelamento – CEI | Diversos |
4135 | Programa de Regularização Tributária - PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica | Diversos |
4136 | Programa de Regularização Tributária - PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Física | Diversos |
4141 | Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica | Diversos |
4142 | Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Débitos Previdenciários - Pessoa Física | Diversos |
1759 | Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 - NIT/PIS/PASEP | Diversos |
1201 | GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
3000 | ACAL - CNPJ | Diversos |
3107 | ACAL - CEI | Diversos |
3204 | GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
4006 | Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
4103 | Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ | Diversos |
4200 | Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
4308 | Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
4995 | Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) | Diversos |
6009 | Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
6203 | Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
6300 | Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
6408 | Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
6513 | Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência | Diversos |
Documento | Descrição do tributo/contribuição | Período do Fato Gerador |
---|---|---|
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Parcelamento - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional | Diversos |
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) | Parcelamento - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 - Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional | Diversos |
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 5º § 3º IN/RFB nº 1.677/2016 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | Diversos |
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) | Parcelamento - Simples Nacional Art. 4º § 3º IN/RFB nº 1.713/2017 - Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional | Diversos |
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) | Diversos |
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) | Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual | Diversos |
< | OUT/2024 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |