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Visão
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Comissão aprova projeto que altera limites do Simples Nacional e permite filiais estrangeiras
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na manhã desta quarta-feira (4) proposta que altera os limites para enquadramento das empresas no Simples Nacional.
A proposta também permite que filiais de empresas estrangeiras possam se beneficiar do Simples Nacional. Hoje, isso é vedado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O objetivo é estimular investimentos estrangeiros no segmento empresarial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 558/18 é de autoria do ex-deputado, e atual senador, Jorginho Mello (PL-SC), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O texto promove diversas alterações no estatuto e é fruto de discussões da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, do qual Mello é o coordenador.
Segundo Dimas, as mudanças propostas são ?amplas e ousadas? e beneficiam as pequenas e microempresas (MPEs). ?Este segmento econômico é responsável por grande parte da geração de empregos, promove a integração regional, a inclusão social e melhora a distribuição de renda?, disse.
Novos limites
Pelo projeto, a receita bruta anual máxima para ser considerado microempresa será de R$ 480 mil. Hoje, é de R$ 360 mil. No caso de empresa de pequeno porte (EPP), o faturamento deverá ser superior a R$ 480 mil e inferior a R$ 5,4 milhões. Atualmente, as EPPs devem ter faturamento no intervalo entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Para os microempreendedores individuais (MEI) , a receita bruta anual para se enquadrar no Simples será limitada a R$ 120 mil. Hoje, é de R$ 81 mil. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 10 mil multiplicado pelo número de meses entre o início da atividade e o final do ano.
Renúncia fiscal
O projeto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para considerar que os benefícios do Simples Nacional não serão mais vistos como renúncia fiscal. Em princípio, a mudança facilitará a tramitação de propostas legislativas que beneficiem as MPEs.
Hoje a LRF determina que projeto de lei que concede benefício deve vir acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Sem isso, ele é rejeitado. O texto aprovado permitirá que as propostas com novos benefícios às MPEs tramitem mesmo sem ter o cálculo.
Outras mudanças previstas no projeto são:
Abertura ? exceto quando o grau de risco da atividade for alto, os municípios emitirão alvará de funcionamento logo após o ato de registo. As pequenas e microempresas poderão funcionar em imóveis de uso residencial ou misto, caso o risco da atividade seja baixo e não gere grande circulação de pessoas.
Coworking ? as MPEs poderão funcionar em espaços compartilhados, sob a forma de coworking e o alvará de funcionamento será desvinculado de outras licenças. O texto também define os parâmetros legais coworkings e os demais empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas em um mesmo espaço.
Isenção ? concede isenção do Imposto de Renda aos ganhos de capital auferidos por investidores-anjo e investidores em sociedades empresariais de pequeno porte.
Transporte ? inclui o setor de transporte turístico de passageiros no Simples Nacional.
Abrangência ? permite a inclusão no Simples Nacional de MPEs que tenham como sócios outras pessoas jurídicas não enquadradas no Simples.
Novas atividades ? enquadra novas atividades no MEI, como tradução, revisão, interpretação de texto; comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, e corretagem de imóveis.
Suspensão ? em casos de emergência ou de calamidade públicas, o pagamento dos tributos do Simples Nacional será suspenso, com a possibilidade de parcelamento posterior do valor acumulado.
IOF ? reduz a zero as alíquotas do tributo em operações de crédito com fonte de recursos do Sistema BNDES, contratadas por MPEs.
PAT ? cria o Programa de Adimplência Premiada Tributária (PAT), que premia os bons pagadores, concedendo-lhes o acesso a linhas de crédito subsidiadas.
SNF ? cria o Sistema Nacional de Fomento (SNF), com participação de bancos e agências de fomento, para investimentos em MPEs. Os integrantes poderão destinar até 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para aplicação em operações de crédito a serem concedidas às MPEs.
Exportação ? Cria a possibilidade de formação de consórcio de MPEs para fins de exportação.
Crédito ? cria linha de crédito para as MPEs, com valor de no mínimo R$ 5 mil e, no máximo R$ 100 mil, e taxa de juros com valor máximo vinculado à taxa Selic.
Recuperação judicial ? texto traz regras específicas, com prazo de pagamento de débitos atrelado ao número de empregados.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Planejamento Tributário: Como se preparar para 2020
A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores e que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário.
Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro. Apesar disso, esses valores podem ser muito maiores se outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedades, forem consideradas.
Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de contador que possibilite o melhor planejamento tributário, sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, "o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal ".
Quais os principais tipos de tributação?
São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O diretor explica que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros". Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
Entenda melhor os tipos de tributação.
Simples Nacional
É um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a ser recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu cliente final.
Também deve-se levar em conta que para as principais atividades de comércio, indústria e alguns setores de serviços, existe a redução de encargos trabalhistas, atrativos para empresas com um valor alto de folha de pagamento. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.
Confira as regras de enquadramento no Simples Nacional.
Lucro presumido
É um tipo de tributação no qual se define a base do cálculo do imposto de renda da empresa através de uma alíquota presumida. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos.
Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto, recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.
Veja mais detalhes da tributação do Lucro Presumido.
Lucro real
Nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.
Como se faz um planejamento tributário?
"De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", explica Domingos.
Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.
Quais os riscos em um planejamento tributário?
"Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja", alerta o diretor executivo da Confirp.
Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. "Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais", detalha Richard Domingos.
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção._
Proposta dá prazo maior para quitação de dívidas com a União
O Projeto de Lei 5736/19 estabelece que o contribuinte em débito com a União poderá ter prazo de até 180 dias para regularizar sua situação antes de receber uma cobrança executiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Decreto 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal federal. Hoje, essa norma dá 30 dias para cobrança amigável da dívida. Se o devedor não saldar o débito nesse prazo, o processo já é encaminhado à PGFN para execução fiscal pela Justiça.
?Para os contribuintes de boa-fé, a inclusão do procedimento de cobrança previamente à inscrição em dívida ativa é vantajosa pelo fato de que qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa sofre incidência de encargos legais, dificultando o adimplemento?, disse o autor, senador José Serra (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania._
Projeto permite que empregador parcele o 13º salário em 12 vezes
O Projeto de Lei 5.337/19 permite que o empregador parcele o 13º salário em até 12 prestações. A proposta, do deputado Lucas Gonzalez, está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o deputado, o pagamento deste salário em duas prestações, onera em demasia o empregador, já que o número de vendas no final do ano não aumenta proporcionalmente com o pagamento do benefício. Segundo ele, ?provoca um desequilíbrio das contas da empresa.?
Entre os principais problemas no pagamento do 13º salário no final do ano são a inadimplência ou mora da parte empregadora e, sobretudo, frustração do empregado em não poder usufruir de algo que lhe é devido e necessário.
13º salário proporcional
Pelo texto, nos casos em que o empregador não houver completado um ano de trabalho, o 13º poderá ser dividido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.
Pagamento do 13º deve ser acordado com empregado
A proposta altera a Lei 4.090/62, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores. Contudo, para o deputado, o projeto de lei não prejudica os trabalhadores, já que o pagamento deve ser acordado entre ambas as partes, trabalhador e empregado.
?O parcelamento anuído do décimo terceiro poderá ser reinvestido pelo empregado, de modo que ao fim do ano, o valor estará acrescido pelos juros do investimento?, explica.
Como funciona o 13º salário
Atualmente, o 13º salário é um dinheiro extra, garantido por lei, que todo trabalhador com carteira assinada recebe todos os anos. O valor equivale a um salário líquido que pode ser dividido em duas parcelas.
A primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês de novembro, que caiu na última sexta-feira, 28. Já a segunda deve ser paga até dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que na segunda parcela são descontados o Imposto de Renda e a contribuição obrigatória para a aposentadoria.
Tramitação do PL 5.337/19
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania._
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 2, uma proposta que cria uma transição para que o ISS, a cargo dos municípios, passe a ser pago à cidade na qual os serviços são efetivamente prestados.
O objetivo, conforme o projeto, é fazer com que o tributo seja cobrado progressivamente no município onde o serviço é efetivamente prestado.
A proposta define que a mudança para o Imposto sobre serviços é para:
- plano de saúde (médico, hospitalar ou odontológico);
- plano de atendimento e assistência médico-veterinária;
- administração de consórcios, cartão de crédito e débito;
- arrendamento mercantil (mecanismo usado na venda de veículos, por exemplo)
A mudança atinge casos de empresas que têm clientes em diversos municípios, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.
Quando a transição do ISS começa a valer
Segundo a transição estabelecida, até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do que contratou.
Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do contratante.
Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com o contratante.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio de quem contratou o serviço.
Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços.
Projeto do ISS segue para análise do Senado
O projeto de transição do Imposto Sobre Serviços foi um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 461/17, do Senado. De autoria do deputado Herculano Passos, a proposta teve aprovação 312 deputados, com apenas um voto contra.
No novo texto, as atividades especificadas no projeto envolvem muitos consumidores, espalhados em várias cidades país. A tendência é que os recursos sejam distribuídos para uma quantidade maior de municípios em relação à distribuição atual.
Os deputados devem votar os destaques ainda nesta semana. Posteriormente, o texto será encaminhado para o Senado._
Cartões de ponto sem assinatura são válidos para comprovar horas extras de ajudante externo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os cartões de ponto apresentados pela Via Varejo (Nova Casas Bahia S/A) apesar da ausência de assinatura do empregado nos registros. Com isso, julgou improcedente o pedido de horas extras de um ajudante externo que alegava ter sido submetido a jornada extenuante.
Jornada exaustiva
Na reclamação trabalhista, o ajudante, contratado em 2005 e dispensado em 2012, disse que trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 22h, e fazia uma média de 60 entregas diárias, até mesmo em feriados, com exceção do Natal e do Ano Novo. A empresa, ao questionar a versão do empregado, apresentou os cartões de ponto para demonstrar que ele havia trabalhado em diversos horários e que todas as horas extras haviam sido quitadas.
O juízo de primeiro grau considerou impossível que alguém conseguisse trabalhar 15 horas diárias e sem folgas por sete anos, com apenas nove horas por dia para se deslocar do trabalho para casa, alimentar-se e dormir.
Ausência de assinatura
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, entendeu que, devido à ausência da assinatura física ou digital do empregado nos cartões de pontos, eles não seriam válidos como prova e, portanto, a jornada de trabalho apontada fora considerada verdadeira. Segundo o TRT, ainda que seja improvável, a carga horária goza de presunção de veracidade, diante da invalidade do registro apresentado pela empresa.
Jurisprudência
A relatora do recurso de revista da Via Varejo, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a mera falta de assinatura não invalida os cartões como meio de prova. Ela explicou que o artigo 74 da CLT exige que o empregador com mais de dez empregados controle a jornada de trabalho mediante sistema de registro, mas não prevê que os cartões de pontos tenham de obrigatoriamente ser assinados pelos empregados.
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
O aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados, tanto do empregado quanto do empregador e prevê consequências no caso de descumprimento.
O trabalhador que tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, deve comunicar a empresa 30 dias antes de sua saída para que ela tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto.
Contudo, a empresa pode decidir dispensar o empregado do cumprimento desse período, mas deverá pagar os valores devidos normalmente ? aviso prévio indenizado.
Por outro lado, se o trabalhador não for dispensado, mas deixar de comparecer ao trabalho, a empresa pode descontar o valor do salário correspondente nas verbas rescisórias.
Pedir demissão
Quando o trabalhador pede demissão deve cumprir algumas obrigações. A primeira delas é a formalização do pedido, que deve ser feito por meio de carta, em duas vias, indicando a data da solicitação.
Além disso, é importante para computar os dias do aviso prévio e o prazo para pagamentos das verbas rescisórias e para garantir o cumprimento de todas as obrigações da empresa, servindo também como prova judicial em eventual ação trabalhista.
Nesse caso, os descontos ficam limitados ao valor devido na rescisão. Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.
Outro detalhe muito importante é que, nos casos em que o empregado pede demissão, não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o aviso prévio, nem a opção de faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. Aqui, é importante ter atenção: essa é uma mudança feita pela reforma trabalhista e não há mais diferença no prazo para pagamento nas rescisões com ou sem cumprimento do aviso prévio.
Quando a demissão acontece por iniciativa do empregado, sem justa causa, ele tem direito a receber:
? Saldo de salário;
? Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
? 13º proporcional;
? Depósito mensal do FGTS.
Por outro lado, o trabalhador que pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS e não pode movimentar o saldo da conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego.
Vale lembrar que, quando o empregador deixa de pagar as verbas no prazo previsto por lei, incide a multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do empregado, exceto quando fica comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.
Mudanças na demissão com a Reforma Trabalhista
Além do prazo para pagamento das verbas rescisórias, a reforma trabalhista trouxe outra mudança importante no pedido de demissão: não é mais necessária a homologação sindical, mesmo quando o contrato teve duração superior a um ano.
Antes, a participação do sindicato era dispensada se o pedido de demissão acontecesse com menos de um ano. Agora, a anuência sindical pode ser negociada entre as partes, mas só é obrigatória caso tenha previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho._
Lei do Simples Nacional sofre alteração com a publicação da LC nº 169/2019
Através da Lei Complementar nº 169 de 2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 03/12, o governo federal autorizou a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.
Com a publicação da LC nº 169/2019, o Capítulo IX da Lei Complementar nº 123 de 2006 (Lei do Simples Nacional) , passa a vigorar acrescido da Seção I-A, que trás o art. Art. 61-E para tratar:
Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia
Fica autorizada a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.
Os atos da sociedade de garantia solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
De acordo com a Lei Complementar nº 169 de 2019, é livre a negociação, entre sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.
Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.
Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, aplicam-se à sociedade de garantia solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.
O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.
Para a concessão da garantia, a sociedade de garantia solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.
A sociedade de garantia solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que sejam objeto de securitização.
É autorizada a constituição de sociedade de contragarantia, que tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.
A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.?
A partir de quando poderão ser constituídas as sociedades de garantia solidária e de contragarantia de que trata esta Lei Complementar? Esta data depende de quando entrará em vigor a Lei Complementar nº 169/2019.
A Lei Complementar nº 169/2019, entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de hoje, dia 03 de dezembro de 2019, data de publicação da norma.
Confira aqui íntegra da Lei Complementar nº 169 de 2019.
Quer saber sobre os vetos da Lei Complementar nº 169 de 2019? Confira aqui Mensagem 632 do Presidente da República._
O governo federal anuncia neste mês a reformulação do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, que passa a ter como prioridade municípios com até 50 mil habitantes. Além disso, uma das principais novidades é que o beneficiário terá mais liberdade para definir como será o imóvel.
No atual formato, o beneficiário recebe a casa pronta da construtora. Com o novo programa, que ainda não teve o nome definido, o beneficiário receberá um voucher (documento fornecido para comprovar um pagamento ou comprovante que dá direito a um produto) para definir como a obra será tocada, o que inclui a escolha do engenheiro e a própria arquitetura do imóvel.
Para o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, a disponibilização de um voucher permitiria àquele que vai receber a unidade habitacional participar da construção, escolher onde a casa será feita e até mesmo o projeto da casa.?Muitas vezes a família precisa ou quer uma casa mais simples e maior. Outra, com cômodos menores e mais qualidade de acabamento. A gente quer deixar isso a critério do beneficiário?, afirmou.
O ministro disse que o valor do voucher dependerá dos preços correntes no mercado imobiliário no local onde o imóvel será construído. O programa trabalha com valor médio de R$ 60 mil por beneficiário, em três tipos de voucher: o de aquisição, para comprar o imóvel já pronto; o de construção, para começar a casa do zero; e o de reforma, para melhorar ou ampliar a casa já existente.
Renda mensal Minha Casa Minha Vida
A princípio, o governo pretende oferecer vouchers a famílias com renda mensal de até R$ 1,2 mil. Já as famílias com renda entre R$ 1,2 mil e R$ 5 mil mensais entrarão no programa de financiamento do programa.
Segundo Canuto, a ideia é oferecer juros abaixo dos cobrados atualmente. ?Hoje a faixa é de 5% [ao ano]. A gente quer baixar isso para 4,5% ou 4% para ficar mais competitivo. Essa é a premissa base?, ressaltou.
A expectativa do governo é que o novo programa resulte na construção de 400 mil unidades já em 2020. De acordo com a pasta, em 2019, foram entregues 245 mil residências pelo modelo atual e 233 mil estão em construção._
O pacote da carteira verde amarela pretende reduzir o desemprego entre a parcela mais jovem da população, também desonerando os encargos do empregador com a isenção do INSS patronal e redução da multa do FGTS. A expectativa é a criação de mais 4 milhões de empregos até o fim do programa que será em 31/12/2022.
Para esclarecer todos os pontos da Carteira Verde e Amarela, teremos na próxima quarta-feira dia 4 de dezembro às 14h o webinar Pontos Importantes sobre a Carteira Verde Amarela, com o contador, articulista e consultor Ronaldo Dias Oliveira._
PGFN divulga regras para adesão da Transação Tributária autorizada pela MP 899/2019
Sua empresa possui débitos federais Inscritos em Dívida Ativa?
De acordo com a MP nº 899/2019, débitos federais poderão ser negociados através da transação tributária em até 100 meses, com redução de até 70% do valor total dos créditos transacionados. Estas reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida ? juros, multas, encargos, não atinge o valor principal.
Confira algumas informações importantes divulgadas pela PGFN
MP nº 899/2019 ? Contribuinte legal
Objetivos
viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do sujeito passivo, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica;
assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas;
assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes;
assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para União e para os contribuintes;
assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias correntes.
Quais benefícios podem ser obtidos?
1) Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, que podem chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;
2) Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;
3) Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;
4) Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;
5) Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.
O que acontece quando um débito é transacionado?
A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados e processos de execução fiscal serão suspensos ou poderão ser extintos.
De acordo com a PGFN, esse conjunto de medidas permite ao devedor retomar sua atividade produtiva normalmente.
Para dar publicidade a Portaria nº 11.956, confira Nota veiculada pela PGFN:
PGFN detalha portaria sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União
Norma que disciplina as negociações previstas no Capítulo II da MP do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) foi apresentada à imprensa
Foi publicada no dia 29 deste mês (29/11) no Diário Oficial da União ? DOU, a Portaria PGFN nº 11.956, de 27.11.2019, que regulamenta a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União, prevista no Capítulo II da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).
Os detalhes da regulamentação foram apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN à imprensa, por meio de entrevista coletiva realizada no auditório do Ministério da Economia, em Brasília, com a participação do Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, acompanhado da sua equipe (clique aqui para acessar a apresentação realizada na coletiva).
A transação da dívida ativa possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que possui débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.
A Portaria da PGFN prevê duas modalidades distintas de transações:
Tabela 3
O edital com a relação dos devedores que poderão negociar seus débitos por meio da transação por adesão deverá ser publicado na primeira semana de dezembro. As adesões serão realizadas pelos contribuintes pela internet, por meio da plataforma ?Regularize?, após a publicação do edital.
Já na modalidade de transação individual, o contribuinte notificado pela Procuradoria, ou que verifique que a sua dívida atende os requisitos previstos na Portaria, deverá protocolar requerimento perante a unidade da PGFN de seu domicílio fiscal, acompanhado de Plano de Recuperação Fiscal.
Confira as obrigações de quem faz adesão à Transação Tributária
Para mais detalhes e orientações sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União, clique aqui._
Nesta quarta-feira, 3 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional da pessoa com deficiência. A data tem como objetivo conscientizar a sociedade para a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos, promover os direitos humanos, conscientizar a população e estimular a inclusão dos PCDs na sociedade.
Lei de Cotas PCD
Mesmo estando em vigor há 28 anos, a Lei de Cotas, instituída pela lei 8213/91, que reserva parte dos cargos de empresas de grande porte à deficientes, ainda não é cumprida.
No Brasil existem 31 milhões de deficientes em idade produtiva, mas apenas 418 mil estão empregados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Ministério do Trabalho de 2018.
Emprego PCD
O número de contratações tem aumentado lentamente ano após ano. A participação de pessoas com deficiência no mercado formal aumentou de 0,95% das vagas em 2017 para 1,04% em 2018, saltando de 441.330 para 486.756, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , divulgadas recentemente pelo Ministério da Economia.
São Paulo é a unidade federativa que mais contrata formalmente pessoas com deficiência. De acordo com a RAIS 2018, foram 154.456 profissionais, o que equivale a 32% do total.
Para, Carolina Ignarra, cadeirante e sócia fundadora da Talento Incluir, um dos grandes problemas é que a maioria das empresas não cumpre as cotas mínimas, os profissionais nessa condição ocupam quase sempre vagas operacionais.
O levantamento da consultoria Santo Caos, em parceria com a Catho, aponta que apenas 4% dos trabalhadores brasileiros nessa condição são gerentes, 0,4% são diretores e 0,2%, vice-presidentes ou presidentes de empresas. A ampla maioria está empregada como assistente (caso de 57%) ou analista (17%)."
Cotas para deficientes
A Lei exige que toda empresa de grande porte ? com cem ou mais empregados ? deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
De 100 a 200 empregados ? 2%
De 201 a 500 empregados ? 3%
De 501 a 1.000 empregados ? 4%
De 1.001 em diante ? 5%
O valor da multa varia a cada ano. Em 2019, esse valor pode variar de R$ 2.411,28 à R$ 241.126,88 conforme o grau do descumprimento.
Como contratar PCD
Há instituições disponíveis que fazem esta ponte entre contratante e contratado, sendo ONGs e empresas privadas - trabalho este que inclui o da consultora social Carolina, por exemplo. O recrutamento, assim, pode ser feito com mais garantias e mais facilmente.
A contratação de pessoas com deficiência, segue as mesmas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, não há diferenças no Contrato de Trabalho ou nas Anotações que devem ser feitas na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mas é importante ressaltar alguns cuidados:
Jornada Especial de Trabalho
O colaborador portador de deficiência tem o direito a uma Jornada Especial de Trabalho, com remuneração proporcional, em razão do grau de deficiência, para atender suas necessidades especiais de tratamento médico ou locomoção.
Informações no Caged
Ao contratar pessoas com deficiência, é necessário informar e cadastrá-los corretamente no campo ?Portador de Deficiência? no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Informações na RAIS
Além de informar ao Caged, é importante também cadastrar todos funcionários portadores de deficiência no item ?Deficiente Habilitado? ou ?Beneficiário Reabilitado? na RAIS (Relação Anual das Informações Sociais).